terça-feira, 28 de dezembro de 2010

AS CRIANÇAS ESTÃO CANTANDO EU SOU UM FILHO DE DEUS.

VAMOS AGORA DEIXAR O HOMEM VELHO COM SEU TRATADO FILOSOFAL ,E VAMOS MEDITAR NO DÍSTICO VERSO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO NA NARRATIVA DE MATEUS CAP.21 DO VER 12 ATÉ O 16 ONDE CRISTO DAR RESPOSTA AOS QUE VENDIAM E COMPRAVAM NA CASA DE ORAÇÃO.O PRIMEIRO PASSO DE JESUS FOI DETERMINANTE, ACABOU NAQUELE MOMENTO COM O COMERCIO DENTRO DO TEMPLO.SEGUNDO PASSO COMEÇOU A CURAR OS CEGOS E COXOS QUE VEIO A ELE.O TEXTO DIZ QUE QUANDO OS PRINCIPAIS DOS SACERDOTES E OS ESCRIBAS VENDO, AS MARAVILHAS QUE FAZIA,E AS CRIANÇAS CLAMANDO, LOUVADO SEJA O FILHO DE DAVÍ,FICARAM INDIGNADOS,E OS PRINCIPAIS DA SINAGOGA O INTERROGA DIZENDO,VOCÊ NÃO ESTA VENDO JESUS FILHO DE JOSÉ QUE ELES, AS CRIANÇAS ESTÃO TE LOUVANDO?E JESUS LHES DISSE:SIM;NUNCA LESTES;PELA BOCA DOS MENINOS E DAS CRIANÇINHAS DE PEITO TIRASTES O PERFEITO LOUVOR?OS SACERDOTES E OS ESCRIBAS ESTAVAM ASSENTADOS NA CADEIRA DE MOISÉS E A DELEGADA ORDEM DADA POR DEUS A ELES, ERA CUIDAR DAS COISAS RELATIVAS AO SACRO,E NO ENTANTO COMO PODEMOS AFIRMAR POUCA OU NENHUMA DEDICAÇAO AO ENSINO TINHAM NESTE MOMENTO.QUANDO VENDIAM E COMPRAVAM NO TEMPLO TUDO CERTO NÃO TEM PROBLEMA VIROU ATE TRADIÇÃO,NENHUMA INDIGNAÇÃO!MAIS JESUS CHEGOU NAQUELE LUGAR,ONDE ESTA SUJO ELE LIMPA,ONDE ESTÁ ERRADO ELE CONCERTA,ONDE TEM MORTE ELE DAR VIDA E ONDE TEM PROMESSA ELE CUMPRE.PRECISOU LIMPAR O TEMPLO PARA JESUS OPERAR MARAVILHAS E MILAGRES.O QUE APRENDEMOS NESTA MENSAGEM? SOMOS O TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO E JESUS ESTÁ NOS DIZENDO,ESTOU A PORTA E BATO,OUVE A MINHA VOZ PASTOR,EVANGELISTA,PRESBÍTERO,DIÁCONO, E A VOCÊ QUE A SI INTITULOU-SE APÓSTOLO; VOLTE PARA O EVANGELHO SIMPLES DE JESUS CRISTO,SEJAMOS COMO ESTÁS CRIANÇAS E LOUVEMOS E ADOREMOS A DEUS EM ESPÍRITO E EM VERDADE.SÓ ASSIM PODEMOS CANTAR, EU SOU UM FILHO DE DEUS NASCIDO DA AGUA E DO ESPÍRITO PARA PRODUZIR FRUTOS DIGNOS DE ARREPENDIMENTO PARA A GLÓRIA DO ETERNO, NOSSO DEUS CRIADOR DO CÉUS E TERRA E DE TUDO QUE NELES HÁ! AMÉM.

sábado, 25 de dezembro de 2010

REFLEXÃO VIVA PARA O CLERO SOBRE 25 DE DEZEMBRO A FESTA DE NATAL.



O homem está totalmente integrado ao meio em que vive, a conseqüência é a absorção de costumes e práticas comuns a todos; principalmente, quando se trata de uma comemoração tão "bela" e na qual as emoções vêem à tona. Verdadeiramente é muito difícil aceitarmos qualquer informação que vá de encontro a esta festividade, nossa tendência inicial é rejeitar tais ensinamentos, taxando-os de inconsistentes ou originado em mentes de "pessoas que querem ser santas demais". Mas é fato! Ao contrário do que muitos pensam o NATAL não é uma festa originalmente cristã. As fontes pesquisadas apresentam várias versões retratando o surgimento dos símbolos natalinos, porém, todos possuem um ponto em comum, a origem pagã! A introdução desta comemoração na igreja cristã surgiu no catolicismo, por volta do século IV, a idéia era "abafar” o paganismo, cristianizando com uma boa maquiagem as celebrações comuns aos povos pagãos.

A palavra natal em inglês é christmas, a união de duas palavras, christ e mass que significa missa de Cristo ou missa de natal.

O dia 25 de dezembro foi escolhido porque coincidia com os festivais pagãos que celebravam a: 1)saturnália e o 2) solstício de inverno, em adoração ao deus-sol 3) sol invictus. Este festival de inverno era chamado à natividade do sol. A festa solar do natalis invicti (natividade do sol inconquistado) era celebrada em 25 de dezembro.

A prática de trocar presente era, segundo nos informa Tertuliano, parte da saturnália. Não há nada de errado em dar presente; os israelitas davam presentes uns aos outros em tempos de celebração (Et 9:22). Mas alguns têm procurado ligar os presentes de natal com aqueles que Jesus recebeu dos magos, porém, não há qualquer correspondência entre as duas situações.

A árvore de natal tem suas origens no paganismo. Segundo uma fábula babilônica, um pinheiro renasceu de um antigo tronco morto. O novo pinheiro simbolizava que Ninrode tinha vindo a viver novamente em Tamuz. Entre os druidas o carvalho era sagrado. Entre os egípcios era a palmeira, e em Roma era o abeto, que era decorado com cerejas negras durante a saturnália. O deus escandinavo odim era crido como um que dava presentes especiais na época de natal àqueles que se aproximassem de seu abeto sagrado. Em inúmeras passagens bíblicas a árvore é associada à idolatria e a adoração falsa: “Porque também os de Judá edificaram altos, estátuas, colunas e Postes-ídolo no alto de todos os elevados outeiros, e debaixo de todas as árvores verdes” (1Rs 14:23). ‘Não estabelecerá Postes-ídolo, plantando qualquer árvore junto ao altar do Senhor teu Deus que fizeres para ti” (Dt.16:21). Portanto a árvore de natal recapitula a idéia da adoração de árvore, sendo que castanhas e bolas simbolizam o sol.

A fim de justificar a celebração do natal muitos tentaram identificar os elementos pagãos com símbolos bíblicos. Jesus, por exemplo, foi identificado com o deus-sol. Tertuliano teve que assegurar que o sol não era o Deus dos cristãos, e Agostinho denunciou a identificação herética de Cristo com o sol.

É bom lembrarmos das advertências do profeta: “Porque os costumes dos povos são vaidade; pois cortam do bosque um madeiro, obra das mãos do artífice com machado; com prata e ouro o enfeitam, com pregos e martelos o fixam, para que não oscile” (Jr 10:3,4).

Com o passar do tempo muitos outros costumes foram sendo introduzidos nas festividades do natal. O papai Noel, por exemplo, é uma representação de São Nicolau, um santo da igreja católica romana. O presépio foi inserido por São Francisco.

Não devemos jamais nos esquecer que como cristãos verdadeiros somos ordenados a comemorar a morte de Cristo, sua ressurreição e sua vinda (1Co 11:25,26). Em nenhum lugar das Escrituras é ordenado aos cristãos que comemorassem o nascimento de Cristo. Talvez porque o nascimento de Cristo é um fato histórico aceito por todos os homens, é algo que ninguém se opõe. Não é assim porém com relação a sua ressurreição. Todos comemoram o nascimento de Cristo, mas somente os cristãos comemoram a sua ressurreição. Devemos ainda lembrar que acerca de Jesus, identificado na pessoa de Melquisedeque, se diz que era "...sem pai, sem mãe, sem genealogia; que não teve princípio de dias, nem fim de existência..." (Hb.7:3).

Em todos os períodos da história da cristandade uma minoria de líderes eclesiásticos tem se colocado contra a observância do natal. Uns ou mais fatores está relacionado a essa oposição: (1) uma rejeição da autoridade eclesiástica na sua tentativa de estabelecer dias oficiais de festas dos quais o natal é um; (2) uma objeção às bebidas, festas e imoralidade associadas às festividades do natal em todos os períodos da história; (3) as associações antigas e contínuas entre o natal e as idéias e práticas religiosas pagãs.

Amados do Senhor, é tempo de rejeitarmos todo e qualquer sincretismo no seio do Povo Eleito, fechando todas as brechas que o inimigo astutamente consegue abrir no coração da igreja; e para que isto aconteça passos de fé e desprendimento precisam ser dados, eliminando todo e qualquer canal, por mais belo que seja, idealizado pelo inimigo de nossas almas e empurrado como lixo para dentro das vidas.

Saiba adorar a Deus em "espírito e verdade!” ·

Eu não sou contra a realização de cultos no dia 25 de dezembro. Devemos honrar o Senhor todos os dias do ano, inclusive, no dia simbolicamente dedicado ao Seu nascimento. Mas, sou profundamente contrário à importação de costumes e práticas sabidamente anti-bíblicas.



Elias de Oliveira.
(Fonte de Pesquisa histórica: www elnet com.br)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

A G R A Ç A DE DEUS NOS ISENTA DA LEI MOSAICA

A Graça e a Lei
por
J. I. Packer
Escreveu o apóstolo João: “Porque a lei foi dada por intermédio de Moisés; a graça e a verdade vieram por meio de Jesus Cristo” (João 1:17). Na economia de Deus, a lei foi exposta em primeiro lugar e a graça posteriormente. O Antigo Testamento é dominado pela grande realidade da lei de Deus, tal como o Novo Testamento é dominado pela graça de Deus. Porém, como relacionar a graça com a lei, visto que a lei veio antes da graça? O Novo Testamento revela dois pontos de vista que erram quanto a isso, a saber: o legalismo e o antinomianismo.
O legalismo (abordado em Romanos 4 e 9-11; Gálatas 2-5 e Colossenses 2) fruta a graça divina, por buscar a retidão mediante a religiosidade e as obras da lei, encarando-as como parte do fundamento de nossa aceitação diante de Deus, justamente com os méritos de Cristo. Paulo, todavia, insistia contra isso, dizendo que a fé em Cristo para a salvação é uma confiança exclusiva, de tal modo que uma professa confiança em Cristo que não exclua totalmente a autoconfiança não é fé real, aos olhos de Deus. Por esta causa veio a advertência pauliana aos gálatas judaizantes, os quais achavam que precisavam suplementar a sua fé em Cristo com o ato de serem circuncidados: “De Cristo vos desligastes, vós que procurais justificar-vos na lei, da graça decaístes” (Gálatas 5:4). A observância da lei não desempenha qualquer papel na justificação. Esta se realiza exclusivamente pela fé, pois acha-se somente em Cristo e através dEle, e é somente pela graça. Confiar nas próprias obras, juntamente com a obra de Cristo, desonra-O, frustra a graça e priva a pessoa da vida eterna (cf. Gálatas 2:21 e 5:2).
No outro extremo o antinomianismo (abordado em Romanos 6; 2Pedro 2 e 1João) erra por transformar “em libertinagem a graça de nosso Deus” (Judas 4). Enquanto o legalista exalta de tal modo a lei que chega a excluir a graça, o antinomiano é fascinado pela graça ao ponto de perder de vista a lei, como uma regra de vida. Ele argumenta que, visto que os crentes estão “libertados da lei” (Romanos 7:6) e não debaixo da lei, e, sim, da graça (Romanos 6:15), com o perdão eterno já em sua possessão, não mais importa que tipo de vida eles levem. Embora o legalismo e o antinomianismo, segundo certo ponto de vista, sejam pólos opostos de erro, há, na teologia, e freqüentemente na experiência, um elo de ligação entre eles: ambos procedem da mesma fala suposição de que o único propósito da observância da lei é obter justiça diante de Deus. Assim sendo, o legalista ocupa-se em estabelecer sua própria justiça, ao passo que o antinomiano, regozijando-se no dom gratuito da justificação pela fé, não vê razão alguma para guardar a lei. Muitos dos antinomianos, na história, têm saído do legalismo por reação ao mesmo. Ambos os erros, porém, são respondidos assim que percebemos que a lei moral expressa a vontade de Deus para o homem em sua condição de homem. Jamais teve a finalidade de servir como um método de salvação (e, de qualquer forma, é inútil para esse propósito). A lei foi dada para guiar os homens na vida de piedade. E a graça, ao mesmo tempo que condena a justiça própria, estabelece a lei como regra de conduta. Escreveu Paulo: “Porquanto a graça de Deus se manifestou salvadora a todos os homens, educando-nos para que, renegadas a impiedade e as paixões mundanas, vivamos no presente século, sensata, justa e piedosamente” (2 Timóteo 2:11,12). Essa é a resposta final ao antinomianismo: a graça estabelece a lei.
Uma variante do recuo antinomiano em relação à lei é a reivindicação de que os crentes não têm qualquer necessidade ou dever de regularem suas vidas pela lei, visto que seus recursos em Cristo são suficientes para guiá-los. Assim, Lutero asseverou que a fé cristã naturalmente produz boas obras (ou seja, amor e serviço), por meio do impulso instantâneo. J. A. T. Robinson afirmou que o amor cristão traz embutida uma bússola moral, de tal modo que não precisa firmar-se sobre regras bíblicas, nem precisa necessariamente ser guiado por elas. Muitos têm falado sobre isto como se o impulso do Espírito, na consciência do crente, suplantasse inteiramente as instruções da lei.
Aqueles que tomam essa posição, frisam corretamente a espontaneidade interior da vida cristã genuína, bem como a criatividade ética do amor. Porém, eles separam o que Deus uniu, a saber, a obra do Espírito Santo em ensinar e a Palavra pela qual Ele o faz. O Espírito continua a gravar a lei de Deus em nossos corações durante toda nossa vida, instruindo-nos pelas Escrituras nos padrões de Deus e fazendo-nos julgar quão distante temos ficado da perfeição moral e espiritual que esses padrões incorporam. Em suas cartas, Paulo não só nos ensina acerca de Cristo e do Espírito Santo, mas, normalmente na segunda metade delas exercita crentes nos princípios éticos — isto é, na lei, conforme ela se aplica aos crentes (cf. Romanos 12-15; Gálatas 5-6; Efésios 4:17-6:9; Colossenses 3:1-4:6). Seria arriscado tentar ser mais sábio do que Paulo, em nossa maneira de ensinar a vida cristã.
Se nos lembrarmos que, como crentes, servimos a Deus não para adquirirmos a vida, mas por já termos a vida, como seus filhos e filhas já justificados e adotados, então não cairemos no legalismo que esses mestres temem; antes, veremos a lei de Deus como o código de normas da família e nos regozijaremos em procurar vivê-la desta forma, agradando ao nosso Pai celeste, que nos amou e nos salvou.
Paulo escreveu: “Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus. Não de obras para que ninguém se glorie. Pois somos feitura dEle, criados em Cristo Jesus para boas obras, as quais Deus de antemão preparou para que andássemos nelas” (Efésios 2:8-10). A doutrina paulina da graça gratuita e soberana tanto humilha a soberba dos legalistas, que são justos aos seus próprios olhos, como condena a lassidão preguiçosa e irresponsável dos antinomianos. Entendido corretamente, esse ensino gera uma jubilosa segurança e uma incansável energia no serviço de nosso Salvador. Foi dito com muita propriedade que, no Novo Testamento, a doutrina é a graça, a ética é a gratidão (Romanos 12:1); e nosso Senhor ensinou que a pessoa que mais ama é aquela que é mais consciente do amor por ela demonstrado (Lucas 7:40ss.). O mundo veria muito mais piedade prática do que está vendo, se os crentes de nossos dias conhecessem mais acerca da graça de Deus.

Fonte: Extraído do livro “Vocábulos de Deus” de J. I. Packer, publicado no Brasil pela Editora Fiel.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

DEUS NÃO TEM FILHO BASTARDO É POSSIVEL PRODIGO


Deus se lembra de mim
22.maio.2009 in Devocional, Mensagens de poder, Pr. Uagner Tags: , , , by Pr. Uagner
II Samuel 9: 1 a 9
Essa é uma das historias mais impressionantes das escrituras. Talvez essa história talvez seja a que mostre mais o caráter de Davi e o motivo porque Deus o chama de homem segundo o seu coração (Atos 13:22).
Todos possíveis herdeiros do trono de Saul já não existiam mais. Essa era a situação ideal para Davi. Já não havia concorrentes. Porem Davi se lembra que tinha uma aliança.
Uma aliança traz consigo o beneficio para aquele que tem menos ou não tem nada. No caso de Davi quando não passava do filho bastardo que foi concebido fora do casamento, e talvez por causa disso recebe o trabalho de um escravo, quando vence a Golias e chama a atenção de Jonatas filho do rei Saul. Davi não tinha absolutamente nada de precioso, a não ser uma vitoria sobre um urso, e sobre um leão (que não lhe renderam lucro algum) e uma recente vitoria sobre um gigante que estava aterrorizando uma nação. Jonatas tinha todo prestigio, dinheiro, e um trono como herança que qualquer jovem sonharia em ter. Jonatas faz uma aliança com Davi e tudo o que era de Jonatas passa ser de Davi, e o que era de Davi passa para Jonatas. Ou seja, o nada de Davi vira o nada de Jonatas, e o tudo de Jonatas passa a ser o tudo de Davi.
Como Davi poderia se esquecer da incrível virada em sua vida depois dessa aliança. O filho bastardo, e pequeno pastor se torna o herdeiro do trono de Saul.
Nesse capitulo Davi já era o rei. Lembre-se de todo o sofrimento e das oportunidades perdidas que Davi teve que enfrentar até chegar ao trono. Talvez ninguém merecesse mais esse trono do que ele.
Mas Davi se lembra de sua aliança. E o mais interessante é que ele se incomoda com a idéia de existir um possível descendente de Saul que pudesse estar fora do palácio.
E é então nesse momento que aparece Mefibosete.
Seu nome significa vergonha destruidora. E com certeza, esse nome representava a trajetória da historia da sua vida.
Mefibosete era filho de Jônatas e neto do rei Saul, de Israel. Além de ter praticamente toda a sua família morta pelos infortúnios que vieram sobre os descendentes de Saul, Mefibosete era deficiente físico. Aos cinco anos de idade sofreu um acidente ao cair dos braços de sua ama que fugia com ele e ficou coxo (II Samuel 4:4). Isso já era suficiente para que Mefibosete sentisse que a sua vida era uma vida sem propósito. Talvez a única coisa que desejava mais do que qualquer coisa era sua morte, porque talvez assim esse jovem que carregava consigo uma vergonha destruidora pudesse ter descanso e alivio.
No versículo 8 Mefibosete mostra a imagem que via de si mesmo todos os dias no espelho. Ao ser comunicado pelo rei Davi de que seria restituído em tudo o que pertencera a sua família, Mefibosete declarou: quem é o teu servo para que te preocupes com um cão morto como eu?
Essa declaração de Mefibosete declara seu estado psíquico. Abalado e complexado pela morte de sua família e por seu estado físico, Mefibosete ainda morava de favor em Lo-Debar significa “Sem pasto”.
Um herdeiro do trono deficiente físico, vivendo de favor em um lugar totalmente estéril sem qualquer expectativa. Quem se lembraria dele? Davi se lembra.
Nesse texto a mensagem de Deus a nós esta bem explicita.
Nós somos os Mefibosetes. Que muitas vezes nos sentimos como cães mortos. Sem qualquer esperança de sermos lembrados por alguém. Trazemos a nossa memória as bondades que fizemos no passado, e vemos que não temos sido retribuídos da mesma forma. A colheita que esperávamos de varias sementes de bondade parece que tem se torna em colheitas de espinhos. Mas o que me da esperança na caminhada da vida é saber que ainda que as pessoas que mais amamos se esqueçam de nós, Deus se lembra de nós (Salmos 27:10).
Através de Jesus Cristo Deus nos restaura como filhos e co-herdeiros do trono real (Romanos 8:14-17). Existe maior honra do que assentar-se à mesa com o Rei e comer do pão que Ele serve?
Não há méritos nossos nisso. Assim como não houve méritos para que Mefibosete voltasse a viver como rei. Isso acontece simplesmente porque o rei se lembra dele. Vai atrás dele resgatando-o de uma vida de morte, trazendo-o de volta ao lugar que lhe foi dado por herança.
Talvez nesse dia você esteja se sentindo assim. Um cão morto. Sem sonhos, e expectativas. Alguém que espera nada mais do que a morte. Mas a melhor noticia é que Deus enviou seu filho Jesus, para nos fazer participantes de uma aliança eterna e inquebrável. E o melhor de tudo é sermos convidados de honra da mesa do rei para estar com ele em todas as refeições. Não temos que nos esforçar para que Deus nos aceite, pois Ele já fez isso, sem qualquer mérito nosso. O que temos é que descobrir quem somos Nele e fazer disso um propósito para toda a nossa vida.
Para que Deus faça uma virada assim como fez na vida de Mefibosete, é necessário apenas crer a cada manhã que temos uma aliança com Deus que não será quebrada nem esquecida. Deus se lembra de nós. E isso já é o suficiente para que você tenha a certeza que a virada na sua vida vai acontecer. ( OS TEOLOGOS ESTÃO INVENTANDO DEUS. CUIDADO A LEI MATA E DUROU ATE JOAO BATISTA)DIZ O EVANGELHO DE CRISTO.

COMO É GRANDE O NOSSO DEUS(TRADUÇÃO)

Como é grande nosso Deus O esplendor de um Rei Vestido em Majestade Que toda a terra se alegreToda a terra se alegraEle envolve-se na luz E trevas tenta esconder E trembles na Sua voz Trembles a Sua voz Como é grande o nosso Deus, cante comigo Como é grande o nosso Deus, e todos irão ver Como grande, como grande é o nosso Deus Ele ergue_se de tempos em tempos Eo tempo está em Suas mãos Princípio e o final Princípio e o final O Divino três em um Pai espírito Filho O Leão e o Cordeiro O Leão e o Cordeiro Como é grande o nosso Deus, cante comigo Como é grande o nosso Deus, e todos irão ver Como grande, como grande é o nosso Deus Nome sobre todo nome Digno de toda adoração Meu coração vai cantar Como é grande o nosso Deus Como é grande o nosso Deus, cante comigo Como é grande o nosso Deus, e todos irão ver Como grande, como grande é o nosso Deus.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Direitos Humanos

A grande maioria dos cidadãos tem total consciência de seus direitos. Entretanto, pouca gente sabe quais são os deveres a serem cumpridos por cada um para que todos tenham acesso a certos privilégios.

Essas obrigações são fundamentais dentro de uma sociedade. Sem elas, a ordem e o respeito jamais seriam estabelecidos. Todo individuo deve trabalhar, pagar seus impostos, contribuir para a escolha de seus representantes, enfim, cumprir com uma série de responsabilidades.

Estando dentro dessas exigências, ele é livre para requerer seus direitos como todo cidadão. Esperamos que a sociedade possa ter isso em mente, e saber que cada um de nós possui um papel extremamente importante para o desenvolvimento e o progresso da nação.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.